| (Referente
à Norma de Serviço 23/99 IBGE)

Solicitação
do pedido de licença para a Gerência de Recursos Ambientais
do Cerrado (GRAC/DF), com a seguinte documentação:
- Cópia do projeto de pesquisa;
- Curriculum vitae do pesquisador responsável;
- Preenchimento do Formulário de Cadastro de Projeto;
- Preenchimento do Formulário de Cadastro de Usuários
que deve ser efetuado por todos os participantes do projeto;
- Assinatura das Declarações de Compromisso por todos
os participantes do projeto;
- Foto 3X4 de todos os participantes do projeto para confecção
da carteirinha de acesso à Reserva;
- No caso de coleta de material biológico ou geológico,
apresentação de declaração do laboratório
de pesquisa ou do curador responsabilizando-se pela manutenção
do material coletado na RECOR, quando esse não puder ser mantido
na coleção da Reserva.
Pesquisador
estrangeiro
- Apresentar cópia do visto temporário de pesquisador.
Depósito
de material no exterior
- Apresentar autorização legal (MP 2186-16/2001 e Decreto
3945/2001);
A licença
será concedida quando houver:
- Adequação do projeto às linhas de pesquisa
da RECOR;
- Integridade do Ecossistema;
- Acompanhamento do projeto pelo pessoal da GRAC - UE/DF;
- Aplicação dos resultados no manejo da RECOR.
Prazo
- 30 dias úteis para aprovação pela Gerência
de Recursos Ambientais do Cerrado (GRAC – UE/DF)
Validade
da licença
- 1 ano, renovável de acordo com a duração do
projeto.
Pesquisador
deve comprometer-se a:
- Ceder direito de uso de material audiovisual;
- Enviar cópia dos produtos oriundos da pesquisa (publicações);
- Garantir que, em todas as marcações de campo, conste
o código do projeto, fornecido pela Gerência de Recursos
Ambientais do Cerrado;
- Retirar, ao término do trabalho, todas as marcações,
armadilhas, redes e outros materiais utilizados em campo.
Descumprimento
desta norma acarretará:
- Suspensão das atividades em curso;
- Cancelamento da autorização;
- Declaração de inidoneidade do infrator;
- Comunicação da infração à entidade
à qual o infrator está vinculado;
- Ressarcimento das despesas provocadas pela infração
cometida;
- Abertura de inquérito administrativo e/ou policial por dilapidação
de patrimônio público, quando for o caso.
AVISO IMPORTANTE:
A RECOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
INSTALADOS OU UTILIZADOS NO CAMPO.
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